Nota à imprensa: Inquéritos relacionados ao desabamento do Edifício Liberdade e seus prédios vizinhos
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro esclarece que, após o desabamento do Edifício Liberdade, ocorrido no dia 25 de janeiro de 2012, foram instaurados dois inquéritos policiais no âmbito das Polícias Federal e Civil. A Polícia Federal instaurou o inquérito policial nº 02/2012, registrado sob o nº 00148012920124025101 na Justiça Federal, para apurar suposta ocorrência de danos ao Theatro Municipal, patrimônio tombado pelo Iphan que foi atingido após o desabamento do Edifício Liberdade (crime descrito no art. 62, da Lei 9.605/98).
Já a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro instaurou o inquérito policial nº 013/2012, com o objetivo de apurar a possível prática dos crimes descritos nos artigos 256 e 258 do Código Penal, ocorridos em razão do desabamento do referido prédio, que ocasionou a morte de 17 pessoas e deixou outras 5 desaparecidas.
O inquérito policial nº 02/2012, instaurado pela Polícia Federal, foi remetido ao MPF no Rio de Janeiro, pela primeira vez, em março de 2012 e distribuído para a procuradora da República Daniella Sueira. Após análise detida dos autos, a procuradora da República Daniella Sueira decidiu prorrogar o prazo das investigações e remeteu o referido inquérito para a Polícia Federal para a conclusão das diligências investigatórias pendentes. No dia 22/05/2012, o inquérito foi remetido para Superintendência da Polícia Federal do RJ.
No dia 24/05/2012, os autos do inquérito nº 02/2012, da Polícia Federal, retornaram ao MPF juntamente com o inquérito policial nº 013/2012, instaurado pela 5ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. O inquérito nº 013/2012, da Polícia Civil, foi encaminhado pela Justiça Estadual ao MPF para análise de possível conexão com o inquérito policial nº 02/2012, da Polícia Federal, já que o suposto dano a bem tombado pela União Federal (Theatro Municipal) teria sido causado pelo mesmo evento objeto da investigação levada a efeito pela Polícia Civil (qual seja, o desabamento do Edifício Liberdade).
A prova da ocorrência de dano relevante a bem tombado pela União Federal era, no caso em questão, condição essencial para a fixação da competência da Justiça Federal e, portanto, para a continuidade das duas investigações no âmbito do MPF e da Polícia Federal, já que a competência para investigar, processar e julgar o crime de desabamento (art. 256, c/c art. 258, ambos do Código Penal)é, em regra, da Polícia Civil, do Ministério Público Estadual e da Justiça Estadual.
No entanto, após analisar as provas existentes nos inquéritos policiais acima mencionados, a procuradora da República responsável pela investigação constatou, a partir de laudo pericial elaborado pelo IPHAN, que o Theatro Municipal, prédio tombado pela União Federal, não sofreu qualquer dano grave e irreversível, não restando, portanto, caracterizado o crime de competência da Justiça Federal descrito no art. 62, da Lei 9.605/98.
Dessa forma, ante a ausência de prova de dano grave e irreversível a bem tombado pela União Federal que justificasse legalmente a atuação do MPF e da Polícia Federal nas investigações criminais relacionadas ao aludido desabamento, a procuradora da República Daniela Sueira promoveu, em decisão exarada no dia 29/06/2012, o arquivamento do inquérito 02/2012 (da Polícia Federal) e requereu à Justiça Federal o desapensamento dos autos do inquérito 013/2012 (da Polícia Civil) para posterior remessa ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Polícia Civil para a continuidade das investigações.
Os dois inquéritos policiais foram remetidos à Justiça Federal no dia 02/07/2012.
Em 29/08/2012, o inquérito 013/2012, da Polícia Civil, retornou da Justiça Federal ao MPF para ciência da decisão do declínio de competência para a Justiça Estadual. No dia 06/09/2012, o MPF devolveu o referido inquérito para a Justiça Federal, responsável por encaminhá-lo para a Justiça Estadual.
Já inquérito 02/2012, da Polícia Federal, foi remetido ao MPF pela Justiça Federal no dia 31/08/2012 para ciência da decisão judicial de homologação do arquivamento. Posteriormente, no dia 02/10/2012, o referido inquérito foi encaminhado para a Polícia Federal para ciência da decisão de arquivamento.
É importante esclarecer que a atuação do MPF esgotou-se na análise da não ocorrência do crime descrito no art. 62, da Lei 9.605/98 (danos graves e irreversíveis ao Theatro Municipal, patrimônio tombado pelo IPHAN), análise esta realizada tempestivamente, logo após a remessa do inquérito nº 013/2012, da Polícia Civil, ocorrida no dia 24/05/2012, não sendo de sua atribuição legal investigar a responsabilidade penal pela prática dos crimes descritos nos artigos 256 e 258 do Código Penal, ocorridos em razão do desabamento do referido prédio, que ocasionou a morte de 17 pessoas e deixou outras 5 desaparecidas.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.