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23 de Abril de 2024

MPF move ação de improbidade contra ex-servidores da Receita Federal

Funcionários cancelavam registro de empresas em troca de vantagens ilícitas

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) moveu ação de improbidade administrativa contra dois ex-servidores da Receita Federal. Os acusados cancelavam a inscrição de empresas em débito com a Receita no sistema CNPJ em troca de vantagens ilícitas.

De acordo com ação movida pelo procurador Edson Abdon Peixoto Filho, os acusados cancelaram de forma indevida, no período de 1997 a 2003, 43 registros de empresas, cujos os CNPJ´s não poderiam ser cancelados por diversos fatores. Dentre eles, dívidas ativas, pendências de pagamentos de impostos e pendência na entrega de documentação necessária para executar a baixa na Receita. Em alguns casos, os ex-servidores emitiam certidões regularizando as empresas para, posteriormente, cancelar sua inscrição no sistema CNPJ. Após investigação de uma comissão de inquérito da Receita Federal, os acusados foram exonerados de seus cargos públicos pelo Ministério da Fazenda em abril de 2009.

Para efetuar a baixa de uma empresa, de acordo com a legislação em vigor no período de 1999 a 2003, era necessário receber a documentação e fazer uma pesquisa referente à situação fiscal, registro de débitos e pendências de declaração. Não era possível dar baixa em empresas sem uma pesquisa da situação fiscal das mesmas.

Para o MPF, os ex-servidores enriqueceram ilicitamente beneficiando as empresas com pendências na Receita Federal. As declarações de imposto de renda dos acusados revelaram diversos depósitos não identificados, que totalizavam R$ 105 mil no período de 1999 a 2004. A maioria dos depósitos ocorreu em 2001, ano em que houve crescimento significativo no patrimônio dos réus e na época em que as baixas de registro no sistema CNPJ foram efetuadas.

“As condutas ilegais e ilícitas praticadas pelos réus importaram na mais grave forma de improbidade, uma vez que não só violam os princípios da Administração Pública, mas também se locupletam ilicitamente em virtude dos seus cargos, não tendo havido lesão ao erário e enriquecimento indevido de terceiros por conta da intervenção rápida e eficiente da Receita Federal, que impediu a sangria dos cofres públicos” - disse o procurador.

O MPF pede a condenação dos acusados a todas as penas previstas na lei de improbidade administrativa, como suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais, além de multa incidindo sobre todos os valores recebidos ilegalmente mais juros e correção monetária.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460

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