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8 de Maio de 2024
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    Nota do procurador da República em Campos Eduardo Santos de Oliveira

    Caso Chevron: esclarecimentos em relação ao laudo da PF

    Tendo em vista o primeiro e grave acidente no Campo de Frade, que causou o derramamento de mais de dois mil barris de petróleo cru na Bacia de Campos, causa apreensão o laudo emitido por peritos da Polícia Federal (PF) do Rio de Janeiro e apresentado fora de tempo à Justiça pela Superintendência Regional da PF no RJ e não, como é de rigor, pela Autoridade Policial presidente do respectivo Inquérito.

    É difícil acreditar que órgãos como o IBAMA (especializado em Meio Ambiente), a Marinha do Brasil e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) - que tem autuado seguidamente a Chevron por infrações que contrariam as melhores práticas no ramo petrolífero (inclusive com descumprimento de seu próprio Plano de Emergência Individual - P.E.I) - tenham se enganado tantas e tão frequentes vezes em tão curto espaço de tempo.

    O próprio Delegado Fábio Scliar, da PF, que conduziu o inquérito, e que, ainda sem ter obtido da perícia de seu órgão um laudo, mas à vista de peritos especialistas como o dr. David Zee (oceanógrafo da UERJ), dr. Paulo Alexandre Souza da Silva (ANP), ou mesmo de Fernando Augusto Galheigo (oceanógrafo e analista ambiental), e tantas outras incontestes e concordantes opiniões de especialistas do IBAMA e da ANP, acabou por dispensar o laudo dos peritos policiais, haja vista ter formado convencimento da ocorrência do dano e de seus causadores, relatando o inquérito que presidia e encaminhando-o para o Ministério Público Federal. O delegado que presidiu o Inquérito Policial representou na Corregedoria da PF em face de tais peritos.

    Um laudo, como o que foi noticiado pela mídia, que acima e ao revés de todas as provas e evidências, afirma que não houve dano ambiental, nos deixa apreensivos quanto ao futuro do meio ambiente e do patrimônio da União, na medida em que estabelece perigoso precedente quanto ao vazamento e derramamento de óleo cru em águas oceânicas, em solo marinho e na costa .

    Por isto, torna-se imperioso, e a sociedade cobra, a explicitação da metodologia usada pelos peritos da Polícia Federal na elaboração e consumação de referido laudo. Conviria também conhecer sua expertise no assunto, já que foram capazes, após tanto tempo do acidente ocorrido, de irem de encontro a toda a vasta gama de conhecimentos obtidos ao longo de décadas por órgãos como IBAMA e ANP, além de, por algum modo, contradizer especialistas do porte dos supracitados.

    Nada obstante, é pacífico, na comunidade jurídica, que na fase de acusação (formação do convencimento dos membros do MP) aplica-se o princípio “na dúvida, em prol da sociedade”. Portanto, as provas colhidas durante esta investigação criminal foram mais do que suficientes para embasar a Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (que é uma Instituição una e indivisível).

    O controle e crítica destas provas deve ser feito, se já oferecida a denúncia, pelo Juiz na fase de recebimento e durante a instrução processual.

    Eduardo Santos de Oliveira

    Procurador da República em Campos (RJ)

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    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

    Tels.: (21) 3971-9488/9460

    http://twitter.com/MPF_PRRJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-do-procurador-da-republica-em-campos-eduardo-santos-de-oliveira/3180037

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