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25 de Abril de 2024
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    MPF consegue condenação da Oi por propaganda enganosa de plano de DDD

    Consumidor não é informado sobre as desvantagens do plano "DDD Amigo"

    Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça Federal condenou a Oi (Telemar Norte Leste S/A) por propaganda enganosa relativa ao plano "DDD Amigo". A 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Oi informe em seu site, em seu call-center e em todas suas mensagens publicitárias a majoração que o plano "DDD Amigo" acarreta nas tarifas de DDD, inclusive o percentual máximo de aumento com o mesmo destaque da informação sobre os descontos, expondo as diferenças em relação ao plano básico por meio de um quadro comparativo de tarifas. (Processo nº 0003606-23.2007.4.02.5101)

    De acordo com MPF, a publicidade do plano veiculada no site da Oi é enganosa ao deixar de fornecer informações essenciais sobre o plano, inclusive o significativo acréscimo (em comparação com a tarifa básica) do valor da ligação para todos os DDDs com exceção daquele escolhido para desconto, induzindo o consumidor ao erro. A sentença condenou a Oi a ressarcir os danos causados aos usuários deste plano e ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, valor a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

    Segundo a ação, movida pelo procurador da República Cláudio Gheventer, o consumidor é informado apenas sobre as vantagens, o funcionamento e a forma de adesão, sem ser alertado sobre as majorações de tarifas que o plano acarreta. Embora o plano seja destinado somente a telefones residenciais, os descontos restringem-se aos horários comerciais, o que não é informado ao consumidor.

    De acordo com o processo, os descontos oferecidos para um único DDD são irrisórios diante das majorações nas tarifas para todos os demais DDDs, que podem atingir 750%. Até o DDD escolhido pelo consumidor para ter a ligação mais barata pode ter um aumento de 700% na tarifa, dependendo da distância e do horário da ligação.

    Na sentença, a Justiça Federal determina ainda que a Oi envie aos usuários que aderiram ao plano "DDD Amigo" o contrato de adesão com as informações especificadas. A empresa deve publicar a decisão em pelo menos três jornais de grande circulação no Rio de Janeiro e incluir na fatura enviada aos usuários mensagem divulgando a decisão da Justiça. Também ré na ação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá fiscalizar a Oi em relação ao cumprimento das obrigações determinadas.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

    Tels.: (21) 3971-9488/9460

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-consegue-condenacao-da-oi-por-propaganda-enganosa-de-plano-de-ddd/100548293

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